Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Termo (“USUÁRIO”); e COIBAN SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.751.732/0001-63 com sede na Rua Funchal, 203 – 10º andar, conjunto 101, Bairro Vila Olímpia, CEP 04551-904, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“COIBAN”); têm entre si, justo e acordado o presente Termo e Condições de Abertura da Conta de Pagamento (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.
Os serviços de tecnologia relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros, serão prestados em parceria com a empresa FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2.365, conjunto 12, CEP: 05.407-003, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.114.447/0001-97 (“Instituição de Pagamento”).
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Abertura da Conta de Pagamento”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com as condições aqui estabelecidas.Por este Contrato, o USUÁRIO declara ter ciência da Política de Privacidade aplicável, cuja versão atualizada encontra-se disponível pelo link: www.coiban.com.brA utilização do Sistema de Pagamentos e/ou a realização de uma Transação será interpretada como aceite pleno a este Contrato.O USUÁRIO expressamente autoriza o COIBAN, por intermédio de instituições financeiras parceiras, a ter acesso a informações financeiras a seu respeito obtidas perante o SCR, e que podem conter dados protegidos por sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.O COIBAN poderá alterar periodicamente as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, pela Plataforma ou mediante acesso ao link: www.coiban.com.br |
1. DEFINIÇÕES
1.1. Todas as definições que constam do corpo do Contrato são aplicáveis a este documento, e, além delas, serão aplicáveis também as seguintes definições:
a. “Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema de Pagamentos e criação da Conta de Pagamento.
b. “Conta de Pagamento”: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
c. “Contrato”: este Termos e Condições de Abertura da Conta de Pagamento, que é um contrato eletrônico cuja versão atualizada encontra-se disponível na Plataforma e no link www.coiban.com.br
d. “Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.
e. “Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pelo COIBAN na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema de Pagamentos pelo USUÁRIO.
f. “Mensalidades”: valor desembolsado pelo USUÁRIO, mensalmente, em virtude do contratado de prestação de serviços de ensino mantido junto ao COIBAN.
g. “Plataforma”: site na internet www.coiban.com.br e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades.
h. “PIX”: arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil.
i. “Política de Privacidade”: política disponível em www.coiban.com.br, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema de Pagamentos, e que é parte integrante deste Contrato.
j. “Serviços”: serviços prestados pelo COIBAN ao USUÁRIO, individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para abertura da Conta de Pagamento, gestão e custódia de recursos e disponibilização das Funcionalidades para realização das Transações.
k. “Sistema de Pagamentos”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.
l. “Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, oferecidos por Fornecedores que não possuem vínculo com ao COIBAN.
m. “Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para outras contas de pagamento ou contas bancárias de titularidade do USUÁRIO ou de terceiros; ou o resgate de recursos mantidos na Conta de Pagamento.
n. “USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema de Pagamentos.
2. OBJETO
2.1. Este documento regula a prestação de Serviços de tecnologia, pelo COIBAN ao USUÁRIO, individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para:
a. Cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema de Pagamentos;
b. Criação de Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, habilitando-o a realizar Transações; e
c. Gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, de titularidade do USUÁRIO.
2.2. Por meio da Plataforma – e conforme disponibilidade -, o USUÁRIO poderá utilizar as Funcionalidades para:
a. Carregamento, movimentação e resgate dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento;
b. Consultar o saldo da Conta de Pagamento e extrato das Transações;
c. Realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento;
d. Efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (via TED, TEF, DOC ou PIX);
e. Realizar saques em casas lotéricas, ATMs e USUÁRIOS autorizados, conforme disponibilidade;
f. Emitir boletos bancários para liquidação em sua Conta de Pagamento, após o pagamento;
g. Realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
h. Realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras; dentre outras Funcionalidades disponíveis.
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou modificadas.
2.3. Os Serviços serão prestados de forma remota, mediante licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.4. O COIBAN e/ou a Instituição de Pagamento poderão subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema de Pagamentos, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
2.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de Serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, ao COIBAN e a Instituição de Pagamento não poderão ser responsabilizadas ou assumirão qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das Funcionalidades; não garantindo a manutenção do Sistema de Pagamentos e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
2.5.1. O COIBAN também não será responsável pela:
a. intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO;
b. incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional;
c. indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou
d. atividades de pessoas não autorizadas a utilizar os sistemas da Plataforma
3. Credenciamento ao Sistema de Pagamentos
3.1. O credenciamento ao Sistema de Pagamentos será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo:
a. preenchimento do Cadastro; e
b. pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitadas na Plataforma, sendo, no mínimo:
a. Para pessoa física deverão ser fornecidos: nome completo, número de inscrição no CPF/MF válido e ativo, endereço de e-mail, número de telefone, data de nascimento, nome da mãe e endereço completo; e
b. Para pessoa jurídica deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, endereço de e-mail, número de telefone, endereço, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento, diretamente ou por solicitação do COIBAN, poderá limitar a utilização dos Serviços, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema de Pagamentos para realização de Transações em valor e quantidade superior aos limites estabelecidos, ao COIBAN poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese do COIBAN verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento, diretamente ou por solicitação do COIBAN, poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema de Pagamentos e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.
3.2.4. O COIBAN poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. O COIBAN e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema de Pagamentos, caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas, incorretas ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do cadastro ou primeiro acesso ao Sistema de Pagamentos, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante ao COIBAN, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema de Pagamentos.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com o COIBAN; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5. Para utilizar os Serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser:
a. pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou
b. pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos Serviços prestados, o COIBAN não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema de Pagamentos e a realização das Transações para a celebração de negócios:
a. considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
b. que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito;
c. considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
d. que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou
e. que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos ao COIBAN, Instituição de Pagamento, seus parceiros, demais USUÁRIOS, Fornecedores ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.8. A Instituição de Pagamento, diretamente ou por solicitação do COIBAN, poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema de Pagamentos sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema de Pagamentos, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. Conta de Pagamento
4.1. Ao aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O simples preenchimento do Cadastro na Plataforma não implica na abertura da Conta de Pagamento, o que somente ocorrerá após:
a. o aporte prévio de recursos por um dos meios disponíveis; e/ou
b. a realização de qualquer Transação no Sistema de Pagamentos.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema de Pagamentos, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
a. Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO ou por terceiros em seu favor, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
b. Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO ou por terceiros em favor do USUÁRIO diretamente para a conta corrente indicada pela SER, mediante operações de TEF, DOC, TED ou PIX;
c. Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema de Pagamentos;
d. Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade;
e. Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com cartões de crédito ou débito;
f. Recebimento como instituição destinatária de recursos objeto de débito automático em conta de pagamento de instituição depositária conforme especificado abaixo; e
g. Realização de transferência por meio do PIX e/ou recebimento de recursos em razão de pagamentos instantâneos realizados por meio do PIX.
4.2.1. Às Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas adiante no “Anexo – Pagamentos Instantâneos”, que é parte integrante deste Contrato, as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.
4.2.2. A Instituição de Pagamento e/ou o COIBAN poderão, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, exceto se as regras aplicáveis à modalidade de Transação prever um prazo diferente, os recursos estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos pelo Sistema de Pagamentos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma com a finalidade exclusiva de carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido pelo Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO deverá, obrigatoriamente:
a. Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento e beneficiário/sacado) foram preenchidos de forma adequada;
b. Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem erros de linguagem ou falhas na formatação;
c. Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou recebido em conformidade com o padrão estabelecido;
d. Analisar o código de barras, a fim de confirmar se está integralmente preenchido, sem lacunas ou falhas;
e. Sendo possível, o USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto bancário, optar pela leitura automática do código de barras;
f. Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem ao número da respectiva instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de compensação pode ser consultado no site da Febraban;
g. Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário coincide com a instituição emissora;
h. Verificar se os dígitos finais do código de barras correspondem ao valor do boleto bancário;
i. Confirmar o CNPJ do cedente; o número de agência e conta do beneficiário; os dados e endereço do beneficiário; o valor; e data de vencimento; e
j. Verificar se o pagamento não foi estornado automaticamente pela Instituição de Pagamento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do pagamento do boleto bancário, o USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela de confirmação/demonstrativo de pré-operação.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não efetuará o pagamento do boleto bancário e, imediatamente, comunicará o COIBAN.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que a ocorrência de fraudes diante da não observância das recomendações acima serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar o COIBAN de toda e qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos bancários gerados pelo Sistema de Pagamentos, em caso de ocorrência de fraudes alheias à sua emissão.
4.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema de Pagamentos, dentre os quais:
a. Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados ao Sistema de Pagamentos;
b. Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária ou de pagamento de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária ou de pagamento de terceiros;
c. Carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível;
d. Em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma, se disponíveis;
e. Pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades ou débito para pagamento de terceiros indicados pelo USUÁRIO, conforme especificado abaixo;
f. Saques em ATMs, casas lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes credenciados, conforme disponibilidade;
g. Recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, aplicativos de transporte, dentre outros disponíveis na Plataforma; e
h. Realização de transferência por meio do PIX.
4.4.1. A Instituição de Pagamento e/ou o COIBAN poderão, a qualquer momento, estipular outras formas de resgate/transferência, mediante informação disponibilizada na Plataforma.
4.4.2. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito da Plataforma será realizada no mesmo dia da realização da Transação.
4.4.3. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contados da realização da Transação.
4.4.4. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas quando:
a. não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento;
b. o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou
c. houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4.5. A Instituição de Pagamento, diretamente ou por solicitação do COIBAN, poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pelo COIBAN ou pela Instituição de Pagamento.
4.5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, diretamente ou por solicitação do COIBAN, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
4.6. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013:
a. constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento;
b. não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento;
c. não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e
d. não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.7. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.
4.7.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.
4.8. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
4.9. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização do COIBAN e da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus.
4.10. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema de Pagamentos, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.10.1. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo, o COIBAN não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
4.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando o COIBAN e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
4.12. Caso o COIBAN venha prover este serviço ao USUÁRIO, o USUÁRIO poderá autorizar o COIBAN a realizar débitos em sua Conta de Pagamento para o pagamento de obrigações com terceiros com quem mantenha relação comercial, devendo o USUÁRIO formalizar por escrito ou por meio eletrônico indicando, dentre outras informações que vierem a ser solicitadas: a conta que será debitada, valor, condições e prazo da autorização de débito.
4.13. Caso a autorização de débito seja informada pelo USUÁRIO perante a instituição destinatária dos recursos, a solicitação deverá observar os procedimentos e prazo previstos na legislação aplicável e a instituição destinatária deverá informar o COIBAN com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo indicar valor, condições e prazo para a efetivação do débito.
4.14. O COIBAN, conforme orientação da Instituição de Pagamento, acatará a solicitação de autorização de débito, de acordo com as condições informadas pelos outros credores do USUÁRIO, caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento.
4.15. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da autorização de débito, diretamente perante o COIBAN.
4.16. A solicitação de cancelamento formalizada por meio de uma instituição destinatária dos recursos somente será efetivada quando enviada à Instituição de Pagamento com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
4.17. O encerramento da Conta de Pagamento, por qualquer motivo, ensejará no cancelamento automático da autorização de débito.
4.18. A autorização de débito poderá não estar disponível no momento da adesão a estas condições gerais pelo USUÁRIO, e poderá ser disponibilizada posteriormente.
4.19. O COIBAN manterá os documentos comprobatórios da autorização de débitos, inclusive de sua autenticidade e do seu eventual cancelamento, bem como outras declarações ou documentos relacionados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do término do prazo da autorização.
5. Cancelamento das Transações
5.1. A Transação poderá ser cancelada sempre que:
a. tiver sido processada incorretamente, em razão de informações errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação;
b. for realizada em duplicidade;
c. for recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos ou instituição financeira correspondente;
d. for realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato; ou
e. houver suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
5.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
5.3. Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas entre USUÁRIOS no âmbito do Sistema de Pagamentos deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que o COIBAN estará isento de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.
5.4. As Transações serão canceladas, automaticamente, quando:
a. for constatada sua duplicidade;
b. houver a indicação de informações incompletas, incorretas ou imprecisas;
c. forem constatados indícios de irregularidade ou fraude;
d. nos demais casos previstos neste Contrato.
5.5. No caso de Transações PIX, as regras de Disputa aqui estabelecidas não serão aplicáveis. Em seu lugar, vale o previsto no documento Regra para Pagamentos Instantâneos anexo.
6. Hipóteses de Retenção e Compensação de Recursos
6.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que o COIBAN, em conformidade com estas disposições, terá o direito de:
a. reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, o recebimento direto do equivalente ao percentual que o USUÁRIO tenha que pagar aos parceiros comerciais do COIBAN;
b. compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de qualquer natureza.
6.2. A retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, será realizada nas seguintes hipóteses:
a. Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
b. Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação ou pelo uso inadequado do Sistema de Pagamentos;
c. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, penhora, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou
d. Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente.
6.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pelo COIBAN para que proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
6.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
6.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
6.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação ao COIBAN.
6.5. Em relação às Transações PIX, o USUÁRIO reconhece que há regras específicas emitidas pelo Banco Central do Brasil que regulam a devolução, conforme o mais bem explicado no Anexo – Pagamento Instantâneo.
7. Resgate de Recursos
7.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos por este Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação ao COIBAN via Sistema de Pagamentos.
7.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento, descontadas eventuais tarifas aplicáveis à Transação.
7.3. Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja transferido para a conta bancária ou de pagamento terceiros, por conta e ordem do USUÁRIO.
7.4. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando o COIBAN e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
7.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema de Pagamentos ou no sistema bancário, o COIBAN poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
7.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou ser dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
7.7. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 3 (três) meses, ensejará na cobrança de tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas de manutenção incorridas, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
7.8. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em Conta de Pagamento por mais de 30 (trinta) dias, sua Conta de Pagamento será encerrada mediante aviso prévio de 03 (três) dias.
8. Remuneração do COIBAN
8.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de tecnologia que integram o Sistema de Pagamentos, custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO pagará ao COIBAN ou à Instituição de Pagamento, as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores disponíveis para consulta na Plataforma.
8.2. O USUÁRIO poderá ser cobrado por:
a. tarifa por cada Transação realizada no Sistema de Pagamentos;
b. tarifa de saque dos recursos;
c. tarifa por inatividade da Conta de Pagamento;
d. tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível);
e. tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser contratados e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.
8.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, o COIBAN poderá, alternativamente e mediante solicitação à Instituição de Pagamento:
a. realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento;
b. compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
8.3.1. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema de Pagamentos, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
8.4. O COIBAN ou a Instituição de Pagamento (conforme o caso) poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO por e-mail ou divulgando previamente na Plataforma.
8.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
8.4.2. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, o COIBAN, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
8.5. O COIBAN, isoladamente ou juntamente com a Instituição de Pagamento, poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
8.6. O USUÁRIO concorda que o COIBAN e a Instituição de Pagamento, a seu exclusivo critério, poderão alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.
9. Prazo de Vigência e Término e Encerramento de Conta de Pagamento
9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO.
9.2. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante solicitação pela Plataforma com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, o COIBAN irá verificar a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Contrato.
9.3. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo COIBAN, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.
9.4. Exceto se previsto de outra forma neste Contrato, a sua extinção se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
9.5. Haverá a imediata rescisão motivada deste Contrato no caso de:
a. decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte;
b. falecimento do USUÁRIO pessoa física;
c. descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Termo que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso;
d. o USUÁRIO pessoa física ter o seu CPF suspenso, cancelado ou considerado nulo pela Receita Federal e, no caso de USUÁRIO pessoa jurídica, ter o seu CNPJ considerado baixado, inapto ou nulo pela Receita Federal;
e. inexistência de saldo na Conta COIBAN por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
9.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema de Pagamentos será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos do COIBAN , da Instituição de Pagamento, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
9.6.1. A Instituição de Pagamento, após ela e o COIBAN terem apurado eventuais responsabilidades do USUÁRIO conforme o acima estabelecido, darão prosseguimento ao encerramento da Conta de Pagamento e à devolução do saldo (se existente) da Conta de Pagamento ao USUÁRIO.
10. Responsabilidades Adicionais do USUÁRIO
10.1. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas na Plataforma são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo o COIBAN ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os respectivos valores do saldo existente na Conta de Pagamento ou de créditos do USUÁRIO.
10.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento de boletos bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitos à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que o COIBAN não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
10.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pela Plataforma está sujeita à aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
10.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). O COIBAN e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
10.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar o COIBAN de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema de Pagamentos, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema de Pagamentos.
10.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir o COIBAN de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra o COIBAN, a Instituição de Pagamento ou empresas coligadas ou integrantes do mesmo grupo econômico em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
10.6.1. O COIBAN, mediante solicitação à Instituição de Pagamento, poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
10.7. O COIBAN possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
10.8. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual da Plataforma e suas Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade do COIBAN ou a ela fora licenciada, estando o USUÁRIO autorizado ao uso das Funcionalidades que integram o Sistema de Pagamentos durante o prazo de vigência deste Contrato, exclusivamente, na forma dos termos e condições ora estabelecidos.
10.8.1. É vedado ao USUÁRIO:
a. copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades;
b. modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares;
c. copiar os dados extraídos do Sistema de Pagamentos, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento de sua titularidade.
10.9. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Termo, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo do COIBAN ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
11. Serviços de Terceiros
11.1. O COIBAN, diretamente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a contratação de diversos serviços e produtos, quando disponíveis na Plataforma como produtos de crédito, seguro e capitalização, entre outros.
11.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, o COIBAN é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
11.2.1. Serão disponibilizadas na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços; possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores.
11.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderão ser exigidos pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
11.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, o COIBAN, a Instituição de Pagamento, suas empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico, não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre as condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.
11.3.1. O COIBAN não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
11.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que o COIBAN não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
11.3.3. Além disso, o COIBAN não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
12. Licença de Uso e Propriedade Intelectual das Funcionalidades
12.1. O COIBAN autoriza o uso pelo USUÁRIO das Funcionalidades que permitem que viabilizam a prestação dos serviços aqui ajustados, durante o prazo de vigência deste Contrato.
12.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é do COIBAN, da Instituição de Pagamento ou de terceiros que a eles licenciam e permitem ao USUÁRIO usufruir de tais Funcionalidades.
12.2.1. É vedado ao USUÁRIO:
a. copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer aspectos das Funcionalidades;
b. modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares;
c. copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.
12.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizadas no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo do COIBAN, da Instituição de Pagamento ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
13. Disposições Gerais
13.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema de Pagamentos, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.
13.2. O USUÁRIO autoriza que o COIBAN, por intermédio de outras instituições financeiras parceiras, consulte no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), todas e quaisquer informações referentes a quaisquer operações de crédito de sua responsabilidade.
13.2.1. O SCR tem por finalidade fornecer informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, como objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
13.2.2. O USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes no SCR por meio do Registro – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN, sendo que as manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR e os pedidos de correções e exclusões deverão ser dirigidos às instituições com as quais o USUÁRIO contratou operações de crédito, por meio de requerimento escrito e fundamentado.
13.3. O USUÁRIO expressamente autoriza o COIBAN ou a Instituição de Pagamento a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, Conta COIBAN, conta corrente e Transações realizadas nos sistemas, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.
13.4. O USUÁRIO autoriza o COIBAN ou a Instituição de Pagamento a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
13.5. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que o COIBAN ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário, caso não haja restrição devidamente registrada pelo USUÁRIO nos canais correspondentes e junto o COIBAN.
13.6. O COIBAN e a Instituição de Pagamento irão auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.
13.7. A omissão ou tolerância do COIBAN em exigir o estrito cumprimento do presente Contrato, não implicará em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.8. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente instrumento venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
13.9. O COIBAN poderá, a qualquer momento e mediante aviso prévio na Plataforma, prestar os serviços de pagamento atualmente prestados pela Instituição de Pagamento, diretamente ou por meio de outra empresa semelhante.
13.10. As Partes elegem o Foro da capital do estado em que residir o USUÁRIO como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 17 de dezembro de 2021
ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Abertura da Conta de Pagamento (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”), instituído pelo Banco Central do Brasil.
1. Objeto
1.1. Os Serviços de Pagamentos Instantâneos permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.2. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.3. o COIBAN, por intermédio da Instituição de Pagamento, viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo:
a. Chave Pix;
b. QR Code dinâmico;
c. QR Code estático; e
d. Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.
1.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento ou conta bancária que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento ou conta bancária, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.3.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
1.4. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.
1.5. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.5.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de:
a. número do CPF/CNPJ;
b. número do celular;
c. endereço de e-mail; ou
d. chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
1.5.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
1.5.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (quatorze) dias.
1.6. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.
1.7. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen, pela Instituição de Pagamento ou pelo COIBAN, sempre de acordo com a regulamentação do Bacen e seus respectivos critérios de risco. O COIBAN, diretamente ou por decisão da Instituição de Pagamento, poderá a qualquer momento reduzir estes limites, caso entenda conveniente e necessário para mitigação de riscos.
2. Declarações e Autorizações do USUÁRIO
2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:
a. A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
b. As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja recursos disponíveis na Conta de Pagamento;
c. A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;
d. Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.
2.3. O usuário autoriza a instituição de pagamento a realizar devoluções no âmbito do mecanismo especial de devolução, instituído pelo BACEN para casos em que exista fundada suspeita do uso do Pix para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
2.3.1. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação e demais providencias necessárias ao cumprimento do mecanismo especial de devolução no âmbito do Pix.
3. Obrigações do USUÁRIO e Penalidades
3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pelo USUÁRIO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.1.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar ao COIBAN a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos.
3.1.2. O USUÁRIO também não poderá:
a. reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix;
b. questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix;
c. registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix;
d. associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX;
e. utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
f. utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.2. O USUÁRIO deverá comunicar ao COIBAN, imediatamente, através do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
3.3. O COIBAN poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação do COIBAN. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.
3.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
4. Devoluções
4.1. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que:
a. possua recursos suficientes em sua Conta de Pagamento;
b. seja realizada até o prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que a Transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.1.1. O USUÁRIO deve efetuar todas as comunicações diretamente com o COIBAN; comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
4.2. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.3. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de Devolução.
4.3.1. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.
4.3.2. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução devem ser iniciadas por iniciativa própria do USUÁRIO recebedor, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no seu sistema; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) do USUÁRIO pagador, por meio do DICT, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no sistema deste.
4.4. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO poderá solicitar uma notificação de infração. Essa notificação deverá ser formalizada pela Instituição de Pagamento, mediante solicitação prévia do COIBAN pelo DICT.
4.4.1. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a Instituição de Pagamento a responsável por sua análise.
4.5. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do USUÁRIO e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.5.1. A autorização acima é expressamente concedida pelo usuário diretamente para o COIBAN.
4.6. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, o COIBAN será a responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO recebedor dos recursos acerca do bloqueio dos recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.
4.7. O USUÁRIO recebedor poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação.
5. Disposições Gerais
5.1. Os Serviços previstos no Anexo poderão ser utilizados pelo USUÁRIO conforme disponibilidade, podendo ser encerrados a qualquer tempo pelo COIBAN, pela Instituição de Pagamento ou pela legislação.
5.2. Aplicam-se a este Anexo todas as disposições e regras previstas no Contrato, salvo no tocante às questões técnicas específicas.
Versão atualizada em 17 de dezembro de 2021